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EVITAR MULTAS NO INVENTÁRIO,

FAZÊ-LO MAIS RÁPIDO,

É POSSÍVEL!!!

Quando perdemos um parente próximo, muitas providências precisam ser tomadas.

 

Este é sempre um momento muito difícil e de muito sofrimento. Muitas perguntas surgem neste momento.

 

Que providências legais preciso tomar? Sou herdeiro? Preciso fazer inventário?

Quando fazer? Como fazer? Onde fazer? Quem pode me auxiliar? 

Para evitar o pagamento desnecessário de multas, é importante iniciar o inventário o quanto antes.

 

A forma mais rápida de realizar o inventário é pela via extrajudicial. No entanto nem todos podem realizar o inventário extrajudicialmente.

A realização do inventário dentro do prazo, evitando o pagamento de multa, com toda a documentação necessária, no menor tempo possível, não precisa ser algo complicado.

 

Procure um advogado especialista da sua confiança, ele poderá ajudar, evitar gastos desnecessários e aliviar a carga burocrática nesta caminhada junto com você.

Dúvidas frequentes:

O inventário é sempre demorado?

Muitos fatores influenciam no tempo de processamento de um inventário. Seja ele judicial ou extrajudicial, o auxílio de um advogado especialista que auxiliará na reunião de documentos, em eventuais desentendimentos entre herdeiros e no local de processamento do inventário, são questões que podem influenciar no tempo de tramitação.

O inventário extrajudicial em cartório é mais rápido que o judicial?

Por quê?
Em geral sim. O inventário processado em cartório, quando você já está com toda a documentação necessária, ou seu advogado já reuniu toda ela para você, em geral, se processa mais rápido que o judicial porque os prazos envolvidos são menores e os herdeiros estão de acordo com os termos apresentados. Ou seja, não há discordância entre os herdeiros.

Meu parente faleceu numa cidade do interior da Bahia ou em outro estado, e eu sou herdeiro dele. Posso fazer o inventário em um cartório de Salvador-BA?
Sim. O inventário extrajudicial pode ser processado no cartório da sua escolha, não se limitando ao local onde o falecido era domiciliado, ou ao local onde os bens imóveis estão registrados como no inventário judicial.

Quais os custos envolvidos para fazer o inventário extrajudicial?
Os custos em geral são o valor da escritura pública de nomeação do inventariante, a escritura pública final do formal de partilha, o imposto devido ao Estado e os honorários do seu advogado. 

A presença de um advogado é sempre necessária?

Sim. Não importa onde se processará o inventário, perante o judiciário ou em cartório é sempre necessária a presença de um advogado. Busque o auxílio de um advogado especialista da sua confiança.

Eu posso escolher entre fazer o inventário em cartório ou perante um juiz?
Nem sempre. Você poderá escolher onde processar o inventário quando o falecido não deixar um testamento (há exceções), quando todos os herdeiros estiverem de acordo com a partilha dos direitos e obrigações, quando todos forem maiores de 18 (dezoito) anos e civilmente capazes e quando não houver um inventário judicial em trâmite.

Devo iniciar o inventário assim que o parente do qual sou herdeiro falecer? Soube que precisarei pagar uma multa se demorar para iniciar.
De fato, há uma multa pela demora na abertura do inventário. Esta multa, no Estado da Bahia,  é de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imposto, que deve ser paga  por todos que deixarem para iniciar o inventário após 60 (sessenta) dias do falecimento.

QUEM SOMOS

20221220_094010.jpg

Carlos Gustavo da Silva Gómez, Sócio Nominal, Advogado desde 2002, Mestre pela Ucsal, Professor de Direito Empresarial e Consumidor, Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Unijorge.

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Valney Barros Rodrigues, Sócio Nominal, Advogado, Economista, Especialista em Finanças Empresariais, Direito de Família, Sucessões, Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito. 

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