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DIREITO DE FAMÍLIA

Planejamento Sucessório, Sucessões/Inventários, Divórcios,

União Estável, Ação de Alimentos, Guarda.

Inventário extrajudicial

O que é? Por que fazer inventário?

“Aqueles que amamos nunca partem de dentro de nós, mesmo que a morte os leve para longe”

(Desconhecido).

 

     A perda de um ente querido é sempre muito difícil, e na grande maioria das vezes, diante de tanto sofrimento não sobra espaço para pensar o que será feito dos bens e direitos deixados pelo falecido. O auxílio de um advogado neste momento é crucial para evitar maiores problemas no futuro, entre eles o pagamento de multas denecessárias. Não apenas isso, este profissional poderá aliviar toda a carga burocrática dos procedimentos necessários para divisão e recebimento da herança.

     Inventário, em síntese, é o procedimento utilizado para destinar os bens deixados pelo ente querido. Sem realizá-lo, os herdeiros não poderão usufruir na sua totalidade dos bens e direitos deixados pelo ente querido. O procedimento de inventário pode seguir a via judicial ou a extrajudicial. A diferença entre estes caminhos atine basicamente à complexidade e ao tempo de duração do procedimento, ressaltando desde logo, que para o primeiro, inventário judicial, o tempo e a complexidade são infinitamente maiores.

     Muitas vezes a via judicial ou extrajudicial, não é uma escolha, mas uma imposição legal. Neste artigo, abordaremos de forma breve, as nuances do inventário judicial, e daremos maior ênfase aos detalhes do inventário extrajudicial.

 

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

 

     O inventário judicial depende de um processo judicial que será ajuizado em uma das varas de família do foro onde o falecido era domiciliado. Caso o falecido não tivesse domicílio certo, deverá ser ajuizado no foro onde os imóveis estão registrados, e na ausência de bens imóveis no foro onde se encontrar qualquer bem do espólio. O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.  

     Neste procedimento, os herdeiros deverão contratar advogados para representá-los perante o juízo. O juiz da vara em que se encontra o processo presidirá o procedimento, colherá as manifestações dos herdeiros, decidirá os rumos do processo, e ao final, deverá produzir o formal de partilha que, neste caso, é um documento de natureza pública que regulará os direitos e deveres dos herdeiros. Em síntese, este documento determina “quem ficará com o que”. No entanto, antes de chegar a esta etapa, além das manifestações dos herdeiros, que podem ser conflitantes e alongar o tempo do processo, há ainda o levantamento dos bens, documentos, a manifestação da Fazenda Pública, e a necessidade de pagamentos de custas processuais e impostos devidos.

     Por outro lado, o inventário extrajudicial é um procedimento realizado em qualquer Cartório de Notas do seu Estado, através de escritura pública, destinando os bens do falecido aos herdeiros, sem a necessidade de manifestação judicial.

     De fato, é um procedimento mais simples e em geral mais rápido que o judicial.

 

Qual o melhor: inventário judicial ou extrajudicial?

 

     A resposta para esta pergunta, como mencionamos anteriormente, pode não ser uma questão de escolha, mas sim uma questão legal. Veja quando a lei permite realizar o inventário pela via extrajudicial:

  • Quando o falecido não deixar um testamento (há exceções);

  • Quando todos os herdeiros estiverem de acordo com a partilha dos direitos e obrigações;

  • Quando todos forem maiores de 18 (dezoito) anos e civilmente capazes.

  • Quando não houver inventário judicial em trâmite.

 

     O poder judiciário há muito encontra-se sobrecarregado com a quantidade de processos que lá tramitam, o que, consequentemente, faz com que os processos judiciais demorem muito mais que o normal para chegar ao seu fim. Neste sentido, desde que atendidos os pré-requisitos definidos por lei, nos parece o caminho mais rápido e preferível seguir a via extrajudicial para a tramitação do inventário.

Há um prazo para iniciar o inventário?

 

     A lei determina que o inventário deve ser iniciado no prazo de 2 (dois) meses e finalizado em 12 (doze) meses, podendo o juiz prorrogar este prazo. Na prática, dificilmente um inventário judicial termina antes de 12 (doze) meses. No caso de inventário extrajudicial, estando todos os documentos em ordem, o prazo de conclusão pode chegar a até 3 (três) ou 4 (quatro) meses.

 

     No entanto o prazo mais importante a ser observado pelos herdeiros, é aquele que impõe a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Dissolução Conjugal ou de União Estável ou de Alteração de Regime de Bens). Para não sofrerem a incidência desta multa os herdeiros devem estar atentos, e buscar o quanto antes auxílio de um advogado, para que o processo ou procedimento de inventário seja iniciado antes de completar 60 (sessenta) dias da data do falecimento (conforme legislação do estado da Bahia).

 

Quanto custa o inventário extrajudicial?

 

     Escolhido os advogados da confiança dos herdeiros, estes passarão a reunir os documentos necessários início do procedimento em cartório e auxiliar os herdeiros na escolha do inventariante, que em geral é um dos herdeiros. Este inventariante representará o espólio junto a órgãos e entidades privadas. A nomeação do inventariante é feita através de escritura pública, que conforme tabela Custas do TJ/BA deverá ser recolhida em favor do cartório no valor de R$ 183,98 (cento e oitenta e três reais e noventa e oito centavos). Os advogados também elaborarão petição direcionada ao Tabelião do cartório com os detalhes dos bens, direitos, dívidas e da partilha discutida e acordada entre os herdeiros.

 

     Nomeado o inventariante e reunido os documentos que compõe os direitos e obrigações do espólio, estes serão levados à SEFAZ para cálculo do ITCM, a ser pago de acordo com o valor total dos bens do espólio destinados aos herdeiros conforme tabela abaixo:

 

 

 

 

 

 

     Realizado cálculo do imposto pela SEFAZ serão emitidos DAEs (Documentos de Arrecadação Estadual) para cada um dos herdeiros efetuarem o pagamento do seu imposto.

     Após o recolhimento do imposto através do pagamento dos DAEs, os herdeiros deverão recolher com o valor da escritura pública do formal de partilha a ser emitido pelo cartório conforme tabela abaixo (valores para 2022):

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     

 

     Este documento permitirá que os herdeiros possam receber definitivamente os bens e direitos resultantes do espólio.

 

Qual o papel do advogado no inventário extrajudicial?

 

     A atuação do advogado se inicia já na primeira consulta realizada, para entender as necessidades dos herdeiros e eleger o melhor caminho para a realização do inventário. A presença deste profissional, conforme antecipamos, é fundamental não apenas para cuidar das questões burocráticas atinentes ao procedimento escolhido como também para propor caminhos e soluções que melhor se adequem à realidade e condições financeiras dos herdeiros. O profissional habilitado junto à Ordem dos Advogados do Brasil, estará apto a orientar os herdeiros quanto aos trâmites e valores envolvidos no procedimento, representará os herdeiros junto aos órgãos competentes, garantirá que todos recebam o que lhe é cabido por direito e tentará sempre mediar conflitos existentes, tudo com o objetivo de garantir a legalidade, tornar o procedimento mais célere e menos custoso para os herdeiros.

 

     Os desentendimentos entre os herdeiros, em geral fazem com que o procedimento de inventário demore muito mais que o necessário. A presença de um bom advogado pode evitar isso na medida em que estará sempre atento aos conflitos, e tentará mediar os dissensos existentes entre os herdeiros.

 

(*A informações acima não são destinadas aos profissionais do Direito, tampouco buscam exaurir o tema proposto, têm apenas o objetivo de esclarecer ao leigo detalhes a respeito do procedimento de inventário realizado no Estado da Bahia)

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